sexta-feira, 8 de junho de 2012

Ministro diz que discutirá aplicação da Lei da Copa com cidades-sede


O ministro do Esporte, Aldo Rebelo, disse nesta sexta-feira (8), em Brasília, após audiência com a presidente Dilma Rousseff no Palácio da Alvorada, que vai se reunir com representantes dos Estados e capitais que serão sedes de jogos da Copa de 2014 para tratar da aplicação da Lei Geral da Copa, que define as regras para a realização do Mundial no Brasil.
De acordo com Rebelo, o governo avalia que a Lei Geral, por ser federal, se sobrepõe às regras estaduais e municipais quanto à venda de bebidas alcoólicas nos estádios e também à meia-entrada.
Na Lei Geral da Copa, sancionada na última quarta-feira (6), a presidente Dilma Rousseff abriu caminho para permitir a meia-entrada para estudantes nos jogos da Copa em todas as categorias de ingresso ao vetar artigo do texto aprovado pelo Congresso segundo o qual regras estaduais e municipais sobre descontos não se aplicam ao evento.
O veto contraria interesse da Fifa, cujos dirigentes são contrários à meia-entrada em todas as categorias de ingressos da Copa. Ao justificar o veto, a presidente argumentou que "lei federal que suspenda gratuidades e descontos previstos em normas de estados e municípios pode representar violação ao pacto federativo".
"Há uma interpretação da assessoria jurídica do Ministério [do Esporte] de que a questão está resolvida com o que foi aprovado na Lei Geral da Copa. Mas nós vamos reunir as representações dos Estados e das capitais para tratar deste assunto", disse o ministro, que não antecipou a data do encontro.
"O objetivo é discutir com os representantes dos Estados e das capitais o encaminhamento da aplicação da legislação nacional, ou seja, o cumprimento dos acordos do país com os organizadores da Copa, que é uma responsabilidade do governo federal e também dos Estados e das capitais", afirmou Rebelo.
Levantamento do G1 indica que as 12 cidades-sede da Copa no Brasil em 2014 têm leis municipais ou estaduais que garantem meia-entrada a grupos específicos em eventos esportivos. Com isso, se quiser restringir os descontos, a Federação Internacional de Futebol (FIFA) teria, em tese, de negociar com os estados e municípios para que a vigência dessas leis seja suspensa durante o Mundial.
As cidades-sede da Copa são Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG), Porto Alegre (RS), Brasília (DF), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Manaus (AM), Natal (RN), Recife (PE) e Salvador (BA).
A maioria das leis municipais e estaduais em vigor nessas cidades garante meia-entrada em “eventos esportivos” e “praças esportivas” sem especificar “jogo de futebol”. A interpretação de Procons é a de que jogos em estádios estão inclusos em “eventos esportivos”.
Veja as leis sobre meia-entrada nos estados e municípios-sede da Copa:

Amazonas
Duas leis estabelecem meia-entrada no Amazonas em eventos esportivos: a lei 3076/2006, para estudantes, e a lei 102/2011, para pessoas com deficiência. Em Manaus, os doadores de sangue também têm esse direito. Os estudantes da capital do Estado têm o benefício garantido pela lei municipal n° 362, de 1996.

Bahia
Em Salvador, lei municipal garante desconto de 50% para estudantes em casas de espetáculos, cinemas, shows, entre outros, mas não especifica eventos esportivos. No estado da Bahia, os estudantes pagam metade do valor dos ingressos em “praças esportivas”, de acordo com a lei 10.029 de 2006.
Ceará
No Ceará, não há lei estadual sobre meia-entrada em estádios. A lei de meia-entrada trata apenas de eventos culturais. Já em Fortaleza, lei obriga estabelecimentos culturais e esportivos a fixarem placa informativa do direito à meia-entrada.

Distrito Federal
A lei 3520/2005 dispõe sobre a meia-entrada para estudantes de escolas públicas e particulares "para ingresso em casas de diversão, boates, casas de espetáculos, praças esportivas, carnavais, carnavais fora de época, bailes e outras festas de cunho popular". A lei3502/2004 prevê meia-entrada "em casas de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares" para pessoas com mais de 60 anos.
Mato Grosso
Em Cuiabá, leis municipais garantem meia-entrada em eventos esportivos para estudantes, professores, radialistas e jornalistas e idosos. Leis estaduais do Mato Grosso preveem o mesmo benefício para doadores de sangue, para aposentados (outra para aposentados e pensionistas) e para estudantes.
Minas Gerais
Em Belo Horizonte, há três leis em vigor relativas à meia-entrada, mas nenhuma faz referência específica a eventos esportivos. A lei 9070/2005, por exemplo, prevê meia "em estabelecimento cultural e de lazer". A legislação estadual assegura aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino do estado de 1º, 2º e 3º graus o pagamento de meia-entrada, inclusive em “praças esportivas e similares das áreas de esporte”. O PROCON-MG adota a legislação estadual e entende que o benefício é válido em estádios de futebol.

Paraná
No Paraná, leis estaduais dão direito à meia-entrada em eventos esportivos para estudantes da rede pública e particular de ensino, pessoas com deficiênciadoadores de sangue e professores.  No município de Curitiba, não há lei sobre meia-entrada.
Pernambuco
A lei estadual 10.859, de 1993, garante meia-entrada para estudantes em "peças esportivas e similares das áreas de esportes, cultura e lazer". “O PROCON-PE considera eventos esportivos, tipo jogos de futebol, como eventos culturais, e nós fiscalizamos os estádios", afirmou o coordenador-geral do PROCON Pernambuco, José Rangel. No município do Recife, a lei 16.902/2003 institui a meia-entrada para professores da rede municipal em "sessões de cinema, teatro e outros eventos culturais exibidos nas salas e casas de espetáculos instalados na cidade do Recife” - a lei não especifica evento esportivo.
Rio de Janeiro
lei 1.869/1992 instituiu a meia-entrada no município do Rio de Janeiro "em casa de exibição cinematográfica e de espetáculos teatrais, musicais ou circenses, bem como em praças esportivas e similares na área de esporte, cultura e lazer". No âmbito estadual, o direito é assegurado por meio da lei 2.519/1996 "para o ingresso em locais de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em casa de exibição cinematográfica, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer no Estado do Rio de Janeiro".

Rio Grande do Sul
lei estadual nº 9.869, de maio de 1993, assegura o pagamento de meia-entrada para estudantes em espetáculos culturais, esportivos e de lazer. Em Porto Alegre, uma lei municipal de 2006 garante a meia-entrada em "jogos esportivos". Mas um parágrafo da lei estabelece uma exceção no caso de "ingressos comercializados nos espetáculos futebolísticos para a ocupação de cadeiras e arquibancadas superiores" e de "metade daqueles [ingressos] disponibilizados, em cada evento, para as arquibancadas inferiores" - para esses casos, a meia-entrada não vale.
Rio Grande do Norte
Em Natal, uma lei municipal garante meia-entrada para estudantes em eventos culturais, mas não especifica jogos de futebol. O PROCON-RN entende que jogos também são eventos culturais. Há ainda uma lei estadual que garante meia-entrada. O texto afirma que a legislação é válida para “praças esportivas e similares das áreas de esporte”.

São Paulo
Em São Paulo, lei estadual de 1992 assegura meia-entrada a estudantes e a professores em “praças esportivas e similares das áreas de esporte”. No município de São Paulo, lei de 2004 diz que estudantes de todos os níveis têm direito à meia-entrada em eventos esportivos.

O que diz a Lei da Copa sobre preços de ingressos
Lei Geral da Copa estabelece que a Fifa colocará à disposição 300 mil ingressos nos jogos da Copa para a chamada "categoria 4", cujo preço será o menor (possivelmente US$ 50 - nessa categoria, estudantes, idosos e beneficiários de programas de transferência de renda poderão pagar 50% desse valor).
Os idosos, no entanto, poderão comprar os ingressos pela metade do preço em todas as categorias conforme prevê o Estatuto do Idoso.
Os valores não constam da Lei Geral, mas fazem parte de um acordo entre Congresso, governo e FIFA. De acordo com o deputado Vicente Cândido, relator da Lei Geral da Copa na Câmara, a "categoria 4" terá entradas a US$ 50. Os ingressos da "categoria 3" custarão cerca de US$ 100, a "categoria 2" deverá ter entradas a US$ 450, e os ingressos da "categoria 1" custarão em torno de US$ 900.
O novo texto da Lei Geral da Copa estabelece que a Fifa deverá sortear os ingressos populares - do grupo 4 - "prioritariamente" entre estudantes, idosos e beneficiários de programas de transferência de renda que se candidatarem. As regras específicas sobre os sorteios não constam da Lei Geral. O texto diz apenas que serão acompanhados por "órgão federal competente”.
A lei sancionada manteve ainda a possibilidade de acordos entre estados e Fifa para disponibilização de 1% dos ingressos para pessoas com deficiência.




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