quarta-feira, 25 de setembro de 2013

AC tem a 4ª maior taxa tributária sobre micro e pequenas empresas, diz CNI

Relatório foi divulgado no último dia 19.
Sefaz diz que segue norma geral estabelecida.


A Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou no último dia 19 o ranking das cargas tributárias aplicadas pelos estados brasileiros sobre as micro e pequenas empresas no ano de 2012. O Acre ficou em quarto lugar na lista dos estados com maior tributação sobre as empresas que participam do Simples Nacional.
 
 
Segundo o documento, o objetivo é identificar o tratamento tributário dado às micro e pequenas empresas nos estados; calcular a alíquota efetiva recolhida por elas; e identificar os locais com as melhores e as piores políticas tributárias. O estudo analisou 13 setores de atividades, divididos entre indústrias, comércios e serviços.

No Acre, a média de tributos ficou em 7,55% do faturamento das empresas, ficando à frente apenas dos estados do Amazonas (7,8%), Bahia (8,1%) e Mato Grosso, último do ranking com 8,6%. O estado mais bem avaliado foi o Paraná com 4,7%, índice abaixo até mesmo da alíquota efetiva média determinada pelo Simples Nacional, que é de 5,2%.

De acordo com o diretor de Administração Tributária da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), Francisco Ednaldo Vieira, o estado do Acre segue a norma geral estabelecida pela Lei nº 123/06, que criou o Simples Nacional. “Lançando o ICMS por diferencial de alíquota nas aquisições interestaduais, ficando o contribuinte na obrigação de recolher ainda um percentual sobre o faturamento mensal, que varia de 1, 25 a 3,95%”, disse.

Vieira explica ainda que toda substituição tributária está amparada nos Convênios e protocolos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

“O sublimite definido é R$ 1.240.000,00 anuais, informando que a Lei estabelece o teto de R$ 3.600.000,00. Existe no âmbito estadual, um decreto que concede desconto de 12% no pagamento das notificações para os contribuintes adimplentes, regra vedada aos contribuintes do Simples Nacional pela própria Lei nº 123/06. Contudo, existem estudos na Sefaz no sentido de melhorar o ambiente negocial das empresas do Simples Nacional, os quais serão oportunamente divulgados”, conclui o diretor.

Informação completa na pagina do G1.

FONTE: G1

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